Conselho Federal de Medicina prevê atendimento online aos pacientes
O CFM (Conselho Federal de Medicina) anunciou nesta quinta-feira (07) a nova resolução sobre a Telemedicina no Brasil. A norma entrará em vigor em maio.
A única forma de utilização da tecnologia prevista até então era para consultas entre colegas especialistas em outros locais durante os procedimentos, em uma espécie de segunda opinião.
Com a nova resolução, atendimentos online podem ser realizados também entre médicos e pacientes que já tiveram ao menos uma consulta prévia anterior.
Para o conselho, a medida representa um novo marco no exercício da medicina. O atendimento virtual, porém, deve obedecer a alguns critérios. A primeira consulta deve sempre ocorrer de forma presencial.
A exceção são comunidades remotas, como áreas próximas a florestas, em que o primeiro atendimento também pode ser virtual. Para isso, o paciente precisa estar acompanhado de outro profissional de saúde.
No caso de atendimentos longos ou de pacientes com doenças crônicas, a norma prevê ainda que haja ao menos uma consulta presencial a cada quatro meses.
Profissionais deverão manter ainda arquivos de cada atendimento prestado a distância, em uma espécie de prontuário médico virtual. A gravação deve ser autorizada pelo paciente —caso não haja consentimento, a teleconsulta não poderá ser realizada.
De acordo com o CFM, enquanto os exames a distância têm se tornado mais comuns, especialmente no caso da radiologia, ainda há poucos registros de telecirurgias no Brasil.
Entenda o atendimento médico a distância
Como era até então
Telemedicina era realizada apenas entre médicos, como uma segunda opinião. Alguns hospitais universitários já usavam a modalidade, mas em caráter experimental
O que muda
– A nova resolução define a prática de teleconsulta e estabelece regras, como necessidade de que o primeiro atendimento seja presencial. Estabelece ainda intervalo de no máximo quatro meses para consultas presenciais —no caso de pacientes crônicos, por exemplo.
– Também prevê que atendimento seja gravado e armazenado seguindo critérios, com proteção garantida para sigilo. Caso paciente não concorde com a gravação, consulta não pode ser realizada
– Caso o médico prescreva exames e medicamentos, documento deve conter dados de identificação, registro de data e hora e assinatura digital do médico
– Na telecirurgia, os procedimentos devem ocorrer em espaços com infraestrutura, com médico que opere equipamento robótico e outro que acompanhe o paciente no local